Artigo 165 e os Efeitos do Álcool no Organismo – Lei Seca
Importante conhecer o porque é tão perigoso beber e dirigir. Além de colocar sua vida e de outras pessoas em risco, beber e dirigir pode fazer você perder o direito de dirigir por 12 meses, além de ter que arcar com uma multa de quase R$ 3 mil, saiba mais
Direção e álcool é uma mistura que não combina. O uso nocivo de álcool e direção é uma das maiores causas de mortalidade no trânsito.
O álcool é uma substância psicoativa que tem inúmeras variações no organismo e, por isso, sua combinação com a direção pode ser fatal. A quantidade e as circunstâncias do consumo determinam a duração de seus efeitos.
É isso que vamos trazer aqui hoje, a conscientização para não beber quando for dirigir.
Efeitos do Álcool no Organismo
Nas primeiras doses, o álcool atua como um estimulante e pode temporariamente gerar a sensação de excitação.
No entanto, como é um depressor do Sistema Nervoso Central, as inibições e a capacidade de julgamento são rapidamente afetadas, prejudicando o processo de tomada de decisões.
Com o aumento do consumo, as habilidades motoras e o tempo de reação também sofrem consequências e o comportamento torna-se descontrolado, com tendência para maior impulsividade e agressividade, comprometendo mais a aptidão para dirigir.
Ademais, a ingestão de altas doses de álcool pode causar sonolência ou até mesmo desmaios ao volante.
Indivíduos alcoolizados ou sob o efeito de álcool têm risco mais alto de se envolver em acidentes. As alterações fisiológicas provocadas pela substância aumentam a probabilidade de acontecerem acidentes, tanto para os condutores (moto, carro ou bicicleta) como para pedestres.
A tabela abaixo correlaciona os níveis de concentração de álcool no sangue e os sintomas clínicos correspondentes.
Álcool e a Legislação Brasileira
No artigo 165 do CTB está prevista a infração administrativa de trânsito de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
A infração se configura com qualquer quantidade de álcool detectada, segundo o que determina o artigo 276 do CTB:
“…Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165”.
Existe apenas a margem de tolerância (do aparelho), determinada pelo Contran, que deve ser descontada quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição.
No Brasil, estima-se que 18% dos acidentes de trânsito entre homens foram causados pelo uso de bebidas alcoólicas e, destes, 5,2% por mulheres.
Por esse motivo, a legislação tem se tornado mais rigorosa e específica e inúmeras campanhas de conscientização e fiscalização estão sendo realizadas.
Álcool e Direção: Crime
O condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, ou seja, enquadrado no artigo 165 do CTB, também poderá responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB nas seguintes situações:
• Concentração acima de 6 dg/l (seis decigramas de álcool por litro de SANGUE) ou
• Concentração acima de 0,3 mg/l (três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos PULMÕES) ou
• Existência de sinais notórios (na forma disciplinada pelo Contran) de alteração no comportamento.
Vejamos o que fala o artigo 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
– concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
– sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Beber e Dirigir Perde a CNH
Sim, se você cometer essa infração de trânsito você terá CNH suspensa. Por que?
Porque apesar de somar apenas 7 pontos no prontuário do motorista, nessa multa, além do fator multiplicador(R$ 293,47 x 10), existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é a perda provisória do direito de dirigir.
Para saber o que fazer se recebeu a carta da suspensão da CNH clique aqui.
Reincidência de Beber e Dirigir: pego pela segunda vez no Bafômetro
Se você for multado, duas vezes, no período de 12 meses, no artigo 165 do CTB, você terá sua CNH cassada.
Cassação da CNH é a perda da CNH, ou seja, para ter uma nova CNH você terá que se habilitar novamente, como se fosse a primeira vez.
Como Recorrer da Multa do Art. 165 e não Perder a CNH
Em alguns casos, a medição é extremamente pequena, a abordagem e autuação se deram de forma ilegal e o direito do motorista está em risco. Em alguns casos é possível o recurso, para anular a multa e não ter a penalidade de suspensão da CNH.
Para discutir e manter o seu direito recurso é essencial. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Desde que o prazo seja observado.
Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
- Cópia da multa frente e verso
- CNH original
- RG e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
- Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
- No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
- É importante redigir o texto de forma formal;
- Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.
É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.
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Texto originalmente publicado em Recorra Aqui
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